MENAC aprova recomendação sobre alteração ao Código de Contratos Públicos

Na sequência a entrada em vigor, em 1 de outubro de 2026, do Decreto-Lei 177/26, que introduz alterações significativas ao Código de Contratos Públicos (CCP), e em resposta aos riscos emergentes de corrupção e infrações conexas que daí possam surgir, o Mecanismo Nacional Anticorrupção aprovou, em reunião do conselho de Administração de 29 de outubro de 2026, uma recomendação dirigida a todas as entidades adjudicantes e contraentes públicos abrangidos pelo CCP, órgãos de fiscalização e decisores políticos.

O documento reforça a necessidade de serem assegurados um conjunto de aspetos relevantes, entre os quais o respeito pelas normas aplicáveis no âmbito da prevenção da corrupção, nomeadamente o RGPC, o reforço dos mecanismos de controlo interno, a gestão eficaz dos conflitos de interesses ao longo de todas as fases do procedimento ou os riscos associados à utilização de sistemas digitais e de inteligência artificial na preparação, formação ou execução dos contratos públicos.

Resolução 

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